Justiça autoriza o funcionamento de postos de combustíveis no PI
O magistrado diz que em decretos anteriores os postos de combustíveis foram considerados serviços essenciais
A liminar, concedida pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, autoriza o funcionamento dos postos de combustíveis, durante os fins de semana, no Piauí.
O Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí, ingressou na Justiça alegando ilegalidade no Decreto que estabelece medidas restritivas de combate a COVID-19.
Na decisão, entre outros argumentos, o magistrado justifica que em decretos anteriores os postos de combustíveis foram considerados serviços essenciais e que o fechamento ocasiona longas filas nos dias anteriores.
Os postos estão autorizados a funcionar mas lojas de conveniência permanecerão fechadas.
A decisão foi do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres
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