Juiz determina que 70% dos ônibus voltem a circular em Teresina
O magistrado acatou pedido do Ministério Público do Estado do Piauí que ingressou com a ação após denúncias de redução dos veículos
A decisão, do juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, determina que autoridades municipais e empresas de ônibus garantam a circulação de 70% da frota nos horários de pico, de segunda a sexta-feira das 06h00 às 09h00 e das 17h00 às 19h00, e aos sábados de 06h00 a 09h00 e das 12h00 às 15h00, e 30% nos demais horários, durante a pandemia.
"O direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”, diz o juiz em um trecho de sua decisão.
O magistrado acatou pedido do Ministério Público do Estado do Piauí que ingressou com a ação após denúncias de redução dos veículos em circulação que tem causado aglomerações que contrariam o distanciamento social e as medidas determinadas pelos decretos.
Decisão obriga voltar 70% da frota nos horários de pico
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